Justiça aumenta para mais de 58 anos pena de homem condenado por matar ex-companheira na frente da filha

Crime ocorreu em Rio Branco após o fim de um relacionamento de 13 anos; vítima tinha medida protetiva e filha do casal, de seis anos, presenciou o feminicídio

05/09/2026, 13:27Bruno Rocha
Justiça aumenta para mais de 58 anos pena de homem condenado por matar ex-companheira na frente da filha

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) aumentou para 58 anos, oito meses e cinco dias de prisão a pena de um homem condenado pelo feminicídio da ex-companheira. A decisão foi unânime e alterou a sentença de primeira instância, que havia estabelecido pena de 54 anos e dois meses em regime fechado.

O crime aconteceu em 27 de outubro de 2024, na Estrada de Porto Acre, em Rio Branco. A mulher foi morta com golpes de arma branca após decidir encerrar um relacionamento de aproximadamente 13 anos.

Segundo as informações do processo, havia histórico de violência doméstica e a vítima já havia procurado as autoridades, conseguindo uma medida protetiva de urgência. O feminicídio ocorreu durante o descumprimento dessa determinação judicial e na presença da filha do casal, que tinha seis anos na época.

A revisão da pena ocorreu após recursos apresentados pela defesa e pelo Ministério Público do Acre (MPAC). Enquanto a defesa buscava a redução da condenação, o MP solicitava a aplicação do percentual máximo de 50% para as causas de aumento, o que poderia elevar a pena para 67 anos.

Os desembargadores mantiveram a elevação da pena-base ao considerarem circunstâncias como a quantidade de golpes, o contexto da agressão e o trauma provocado à criança que presenciou o assassinato da mãe.

O recurso do Ministério Público foi acolhido parcialmente. O colegiado aplicou o aumento máximo de metade relacionado à presença física da filha durante o crime, mas rejeitou acréscimos adicionais pelo descumprimento da medida protetiva e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima, evitando que as mesmas circunstâncias fossem consideradas mais de uma vez no cálculo da pena.

A decisão teve relatoria da desembargadora Denise Bonfim e contou com os votos dos desembargadores Francisco Djalma e Samoel Evangelista.