Justiça mantém condenação de 22 anos por feminicídio no Sul de Minas

Defesa pediu anulação do julgamento e alegou falhas na investigação, mas TJMG considerou que provas periciais e testemunhais sustentam decisão do Tribunal do Júri

10/09/2026, 16:26Bruno Rocha
Justiça mantém condenação de 22 anos por feminicídio no Sul de Minas

A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um homem a 22 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo feminicídio da namorada, ocorrido em Caxambu, no Sul de Minas.

O réu havia recorrido da sentença do Tribunal do Júri e solicitado a anulação do julgamento e a realização de uma nova sessão. A defesa argumentou que a investigação policial teria sido “rápida e superficial” e apontou supostas falhas durante o processo.

Entre os questionamentos estavam pedidos relacionados à perícia completa do celular do acusado, à análise do horário da morte, ao acesso a imagens de câmeras de segurança e ao depoimento de um psiquiatra. A defesa também sustentou que não existiriam elementos suficientes para comprovar a autoria do crime.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Marcílio Eustáquio Santos, considerou que alguns dos questionamentos foram apresentados fora do prazo e afirmou que a defesa não demonstrou prejuízo concreto decorrente das decisões tomadas durante o processo.

Segundo o TJMG, provas periciais e depoimentos de testemunhas sustentaram a materialidade e a autoria do feminicídio, além de indicarem um contexto de violência doméstica no relacionamento. A tese de suicídio apresentada pela defesa foi afastada após a perícia médica identificar marcas de facadas e de esganadura no pescoço da vítima.

Embora não houvesse imagens ou testemunhas presenciais do momento do homicídio, o relator classificou o conjunto de provas como “coeso e convergente”. O tribunal citou ainda depoimentos sobre o comportamento do réu após o horário provável do crime e relatos de declarações feitas por ele a amigos e policiais.

O TJMG informou também que o álibi apresentado pelo condenado não foi comprovado nos autos. Com isso, a Câmara Criminal decidiu manter integralmente a sentença de 22 anos de prisão estabelecida pelo Tribunal do Júri.

O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Cássio Salomé e Sálvio Chaves, tornando a decisão do colegiado unânime.