Começa o pagamento da 1ª parcela do 13º para aposentados que ganham mais que 1 mínimo
O pagamento da primeira parcela do 13º salário para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem acima de 1 salário mínimo começa nesta segunda-feira (2).
O depósito da gratificação será realizado na folha mensal de pagamentos do INSS, entre os dias 2 e 6 de setembro, seguindo o mesmo calendário dos benefícios de agosto.
Para aqueles que recebem 1 salário mínimo, o calendário de pagamentos começou no dia 26 de agosto. Veja o cronograma mais abaixo.
Terão direito à primeira parcela cerca de 30 milhões de beneficiários, segundo o INSS. Essa liberação de recursos deve injetar cerca de R$ 21,9 bilhões na economia neste terceiro trimestre.
A antecipação de metade do 13º salário já costuma acontecer desde 2006, mas as decisões são tomadas anualmente. Este ano, no entanto, o governo editou uma medida provisória para tornar essa antecipação obrigatória.
Calendário de pagamentos da 1ª parcela do 13º
Número final do benefício | Benefícios até 1 salário mínimo | Benefícios acima de 1 salário mínimo |
1 | 26/agosto | 2/setembro |
2 | 27/agosto | 3/setembro |
3 | 28/agosto | 4/setembro |
4 | 29/agosto | 5/setembro |
5 | 30/agosto | 6/setembro |
6 | 2/setembro | 2/setembro |
7 | 3/setembro | 3/setembro |
8 | 4/setembro | 4/setembro |
9 | 5/setembro | 5/setembro |
0 | 6/setembro | 6/setembro |
Quem tem direito
Tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu os seguintes benefícios:
- aposentadoria de qualquer natureza
- pensão por morte
- auxílio-doença
- auxílio-acidente
- auxílio-reclusão
- salário-maternidade
No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual será proporcional ao período recebido.
Não têm direito ao 13º salário aqueles que recebem:
- amparo assistencial ao idoso e ao deficiente (BPC-LOAS)
- renda mensal vitalícia (RMV)
- amparo previdenciário rural
- auxílio suplementar por acidente de trabalho
- abono de permanência em serviço
- pensão decorrente da Síndrome de Talidomida
- servidor aposentado pela autarquia empregadora
- salário-família
O abono anual é devido aos segurados da Previdência Social que tenham recebido ou estejam recebendo os benefícios, inclusive para segurado avulso, autônomo, equiparado a autônomo, empresário e facultativo.
A segunda parcela do 13º será paga junto com o benefício de novembro, a partir do dia 25 daquele mês.
Imposto de renda
Não haverá desconto de Imposto de Renda nessa primeira metade do abono. De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º somente será cobrado na segunda parcela. Nesse caso, incidirá o desconto do Imposto de Renda sobre o valor total do benefício.
Os valores serão depositados na conta corrente em que o segurado recebe o benefício mensal do INSS. E todos os aposentados e pensionistas do INSS têm, obrigatoriamente, uma conta aberta em banco para receber o seu benefício.
Como é o cálculo do benefício
O 13º dos aposentados e pensionistas é calculado da mesma forma que o dos demais trabalhadores.
Segundo especialistas de Direito Previdenciário, a Constituição prevê que o 13º dos aposentados e pensionistas deve ser pago com base no valor integral dos benefícios ou aposentadoria recebida pelos beneficiários durante o ano, considerando o valor dos proventos do mês de dezembro do ano corrente.
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