Senado muda regra de cálculo de aposentadoria e insere estados e municípios

Os senadores modificaram o cálculo de aposentadoria estabelecido pela reforma da Previdência, promulgada pelo Congresso Nacional no dia 12 deste mês. Nesta terça-feira, 19, o plenário do Senado aprovou emenda da Rede na chamada PEC paralela que altera o cálculo da aposentadoria de servidores públicos da União e de trabalhadores da iniciativa privada.

O Senado concluiu a votação em dois turnos da PEC paralela. Entre outros pontos, o texto também estende as novas regras aos servidores estaduais e municipais. Com a aprovação, a PEC seguirá para a Câmara, onde também será submetida a dois turnos de votação.

A proposta começou a ser articulada em agosto e foi chamada de PEC paralela porque passou a tramitar paralelamente à PEC da reforma da Previdência. O objetivo foi agilizar a tramitação da chamada PEC principal, deixando alguns temas para discussão posterior. Sem o aval dos deputados, porém, continuam valendo as regras promulgadas pelo Congresso.

A reforma da Previdência mudou a forma de definir quanto cada trabalhador vai receber na aposentadoria. Agora, o benefício é calculado com base na média de todo o histórico de contribuição – antes da reforma, 20% dos salários mais baixos eram desprezados da conta.

A emenda aprovada pelos senadores voltaria com a regra anterior e estipularia uma “escada” para aumentar o cálculo. Esse porcentual subiria para 90% a partir de janeiro de 2022, quando 10% dos salários mais baixos seriam descartados. Essa regra só passaria a vigorar em janeiro de 2025.

Pela regra atual, depois de promulgada a reforma, as mulheres que entraram no mercado de trabalho terão de contribuir por pelo menos 15 anos para ter direito ao benefício, e os homens, por 20 anos. Ao atingir esse tempo mínimo de contribuição, o trabalhador terá direito a 60% da média dos salários que recebeu a partir de 1.º de julho de 1994. E cada ano a mais de pagamentos para o INSS, o porcentual aumenta em 2 pontos. Dessa forma, para ter direito a receber 100% dos salários, as mulheres terão de contribuir por 35 anos, e os homens, por 40 anos.

Para as mulheres que já trabalham, as regras são as mesmas. Mas, para os homens, o tempo mínimo de contribuição foi reduzido de 20 para 15 anos. Apesar disso, o valor do benefício na regra de transição só passará a aumentar a partir de 21 anos de pagamentos. Ou seja: entre 15 e 20 anos de contribuição, o benefício será de 60% da média de todos os salários, chegando a 100% apenas com 40 anos de contribuição.

A PEC paralela também modifica outras regras da reforma que está em vigor. Estabelece uma transição mais suave para mulheres. No caso de aposentadoria por idade, o texto prevê o mínimo de 60 anos a partir de 2020 com transição gradual de seis meses a cada dois anos, até atingir 62 anos. Também prevê tempo mínimo de 15 anos de contribuição para os homens que ainda vão ingressar no mercado de trabalho, menor do que os 20 anos exigidos atualmente.

Impacto

O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), afirmou que a chamada PEC paralela tem impacto fiscal neutro para a União. Ele pontuou que a proposta permite a inclusão de Estados e municípios na reforma da Previdência, apontando uma economia de R$ 300 bilhões para governos regionais em um período de dez anos.

A alteração aprovada nesta terça-feira pelos senadores tem, sozinha, o potencial de aumentar as despesas da União em R$ 20 bilhões em 10 anos.

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