Código de Trânsito: exame toxicológico passa a ser exigido de motoristas de veículos pesados

Os motoristas de veículos pesados nas categorias C,D,E que ainda não fizeram o exame toxicológico nos últimos dois anos e meio, como já determinava a lei de trânsito, têm até 30 dias para atualizar o exame, que agora passa a ser fiscalizado.

O diretor da Associação Mineira de Medicina de Tráfego (Ammetra), Alysson Coimbra, lembra que, nessa segunda-feira (12), entraram em vigor as mudanças previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

O especialista esclarece quais as punições devem ser aplicadas em quem não estiver em dia com o exame toxicológico.

“O motorista é autuado, recebe uma infração de natureza gravíssima, com a perda de sete pontos na carteira e o valor da multa multiplicado por cinco. Esse valor chega a quase R$ 1.500. Ele ainda perde o direito de dirigir por três meses e, nesse tempo, ele é obrigado a regularizar a situação”, esclarece.

Coimbra ressalta que a mudança na legislação não alterou o prazo de validade do exame toxicológico, como ocorreu com a Habilitação.

“São duas coisas distintas. Houve uma ampliação do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação. Ou seja, a partir do próximo exame médico, caso não seja evidenciada nenhuma alteração de saúde pelo médico especialista em trânsito, o condutor poderá receber um prazo de validade de até 10 anos, isso para realização de novos exames de aptidão física e mental. Porém, (os motoristas) das categorias C,D e E  já são obrigadas a realizar o exame toxicológico em intervalo regulares de 2 anos e meio. Portanto, os motoristas que não realizaram exame toxicológico nos últimos  2 anos e meio são obrigados a regularizar”, disse.

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