Contran prorroga prazos para a realização de exame toxicológico periódico nas categorias C, D e E; confira as datas

Os prazos para a realização do exame toxicológico periódico para o motorista habilitado nas categorias C, D e E foram prorrogados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A medida publicada na edição desta quarta-feira (28), por meio da Deliberação Contran nº 222, de 27 de Abril de 2021, foi tomada após análise do momento vivido pelo país em função da pandemia da covid-19.

O Governo Federal explica que a decisão partiu de debates dentro do Fórum Permanente para o Transporte Rodoviário de Cargas (Fórum TRC), com a Associação Brasileira de Toxicologia (ABTOX), Confederação Nacional do Transporte (CNT), Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Nesses debates, houve um entendimento de que seria necessário estabelecer novos prazos, escalonados ao longo do ano de 2021, para evitar aglomeração ou falta de insumos para realização do exame.

Confira a tabela

Fiscalização

O Governo Federal explicou que os motoristas que exercem atividade remunerada, com data de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) anterior ao dia 12 de outubro de 2023 não serão multados com base no parágrafo único do art. 165-B do CTB – a “multa de balcão” – no momento da renovação da habilitação, pela não realização do exame.

Contudo, todos os condutores que forem flagrados conduzindo veículo das categorias C, D ou E sem ter realizado o exame toxicológico periódico, de acordo com a tabela acima, estarão sujeitos a infração prevista no art. 165-B.

Os motoristas das categorias C, D ou E, deverão observar a tabela e, conforme a data de validade de sua CNH, verificar qual o prazo limite para realizar o exame toxicológico periódico. Além de regularizar sua situação perante a legislação de trânsito, o condutor pode aproveitar o exame periódico para a renovação da carteira de habilitação, se a renovação ocorrer em até 90 dias após a data da coleta da amostra. Se a coleta da amostra ocorrer há mais de 90 dias, o motorista precisará fazer um novo teste.

As autoridades de trânsito deverão observar a validade da CNH do condutor das categorias C, D e E e comparar com a tabela acima, independente de os prazos de validade do documento terem sido prorrogados ou não.

Laboratórios

Os laboratórios credenciados em todo o país deverão inserir no sistema Renach a informação, em até 24 horas, da data e hora da realização da coleta do exame. Desta forma, os condutores, até o resultado do exame, poderão continuar conduzindo o veículo sem incorrer na infração prevista no art. 165-B do CTB, que é caracterizada durante a condução dos veículos dessas categorias.

Além disso, os laboratórios terão um prazo de até 25 dias, contatos a partir da data da coleta, para incluir o resultado do exame no Renach.

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