Governo de Minas prorroga Onda Roxa até 11 de abril em quase todas as macrorregiões do Estado
O secretário de Saúde de Minas Gerais, Fábio Baccheretti, informou nesta quarta-feira (31) que o Governo de Minas irá prorrogar a Onda Roxa no Estado até o dia 11 de abril. Treze das 14 macrorregiões mineiras irão seguir na onda mais dura, somente uma região seguirá para a Onda Vermelha, que possui um pouco mais de flexibilização nos serviços.
A decisão foi tomada em reunião do Comitê Extraordinário Covid-19 do governo de Minas Gerais. O objetivo é conter a disseminação de casos de covid-19 no Estado. A única macrorregião que vai para a Onda Vermelha é a Triângulo Norte, que foi a primeira a ser inserida na fase Roxa.
“Os dados mostram o sucesso da Onda Roxa no Estado. Ela foi determinada há 30 dias na região do Triângulo Norte e os dados obtidos lá nos deixam muito certos do caminho que estamos traçando. Esse é um caminho promissor em relação a pandemia”, explicou o secretário.
Ele completa: “Os gráficos mostram que quando há a soma da Onda Roxa, com a ação dos prefeitos e a postura da população, a gente tem um sucesso dos indicadores. A do Triângulo Norte tinha um platô e agora tem indícios claros de queda de infectados e de pessoas internadas em hospitais”.
Veja as medidas restritas na onda roxa:
Funcionamento apenas do serviço essencial
Suspensão de cirurgias eletivas
Restrição de circulação de pessoas (só poderão sair de casa para atividades essenciais)
Toque de recolher das 20h às 5h e aos finais de semana
Proibição de pessoas sem máscara em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado
Proibição de circulação de pessoas com sintomas de gripe, a menos que estejam indo para consulta médica
Proibição de eventos públicos ou privados
Proibição de reuniões presenciais, inclusive entre parentes que não morem na mesma casa
Implantação de barreiras sanitárias de vigilância
Fechamento de bares e restaurantes (funcionamento apenas por delivery)
São considerados serviços essenciais:
Setor de alimentos (excluídos bares e restaurantes, que só podem via delivery);
Serviços de Saúde (atendimento, indústrias, veterinárias etc.);
Bancos;
Transporte Público (deslocamento para atividades essenciais);
Energia, Gás, Petróleo, Combustíveis e derivados;
Manutenção de equipamentos e veículos;
Construção civil;
Indústrias (apenas da cadeia de Atividades Essenciais);
Lavanderias;
Serviços de TI, dados, imprensa e comunicação;
Serviços de interesse público (água, esgoto, funerário, correios etc.)
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