Câmara dos Deputados aprova texto base de PL que autoriza privatização dos Correios
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (5) por 286 votos 173 o texto-base do projeto de lei que abre caminho para a venda dos Correios. Com o aval do Congresso, o governo planeja fazer o leilão da estatal no primeiro semestre de 2022, e se desfazer de 100% da empresa.
A proposta agora precisa ser deliberada pelo Senado. Já o plenário da Câmara analisa dez destaques (que podem mudar o texto se aprovados), nove deles apresentados pela oposição.
O relator do texto, deputado Gil Cutrim (Republicanos-MA), fez uma ampla defesa da proposta e disse que ela vai resultar em redução dos preços dos serviços para o consumidor. “A incongruência do monopólio e das restrições para operações neste setor. Conforme estudo da OCDE a privatização feita com critérios de inovação e de competitividade tende a aumentar a eficiência do sistema. No que se diz respeito a análise de mérito sobre a atividade postal propriamente dita, acreditamos que o futuro dos serviços postais depende de criar sinergia para alavancar economicamente os recursos disponíveis” disse o relator.
Regime tarifário
Sobre a política de preços, a proposta já estabeleceu algumas diretrizes para a Anatel definir a estrutura tarifária dos serviços postais. Por exemplo, as tarifas poderão ser diferenciadas geograficamente, com base no custo do serviço, na renda dos usuários e nos indicadores sociais. Além disso, foi prevista a criação de uma tarifa social para atendimento dos usuários que não tenham condições econômicas de custear o serviço.
Ao tirar do texto a previsão de transformação da empresa em sociedade de economia mista – já que o governo quer vender 100% da empresa – o relator também exclui da proposta o trecho que extinguia os benefícios tributários usufruídos hoje pelos Correios, o que ocorreria nessa mudança na estrutura da estatal. Para Cutrim, o comando não trazia segurança.
Além disso, Cutrim acatou hoje uma emenda apresentada pelo líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR), que exclui a possibilidade de a Anatel aplicar penalidades a operações privadas no setor postal, como previa o parecer anterior. Na versão atual, esse tipo de punição só será válida para o “operador postal designado”, ou seja, para os serviços que serão objeto de concessão da empresa que arrematar os Correios, e estarão sob regime público. O formato é diferente da parte de encomendas, que hoje já funciona em ambiente de concorrência.
Também nesta quinta, o relator retirou do parecer a previsão que autorizava a transferência de empregados dos Correios por solicitação de qualquer órgão ou ente da administração pública direta ou indireta.
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