Fiscais encontram lavrador que trabalhou 18 anos sem registro em fazenda de gado

Dois empregadores fiscalizados durante operação realizada entre os dias 16 e 20 de maio, na cidade de Novo Cruzeiro, região do Vale do Jequitinhonha/Mucuri, foram multados e terão que indenizar os funcionários.

Um lavrador, que há 18 anos trabalha em uma fazenda de gado sem carteira assinada, estava alojado indevidamente em moradia precária. Para este funcionário, o empregador pagará uma indenização no valor de R$ 50 mil que poderá ser em dinheiro ou mediante a doação de uma casa residencial no município de Novo Cruzeiro, na região do Vale do Jequitinhonha. O prazo para pagamento vai até 15 de outubro deste ano, sob pena de multa de 50% do valor ajustado, caso descumpra a determinação.

Os proprietários, um de uma fazenda de gado e o outro de uma fazenda de eucalipto, firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT), assumindo compromissos que vão assegurar a regularização de contratos, bem como condições sanitárias e de conforto adequadas dos alojamentos e das estruturas nas frentes de trabalho.

Apesar da gravidade das infrações apuradas, em nenhum dos casos foi caracterizada a submissão de trabalhadores a condição análoga à de escravos, conforme relato da procuradora do MPT.

Entenda

O proprietário de uma fazenda de criação de gado, localizada na cidade de Novo Cruzeiro, firmou TAC assumindo compromissos de assegurar o registro do contrato de trabalho a todos os empregados, observando o salário mínimo e o piso da categoria profissional. Para a proteção dos trabalhadores, deverá fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs), especialmente chapéu ou boné tipo árabe ou legionário, perneira contra picadas de animais peçonhentos, vestimenta de corpo inteiro para proteção biológica, bota ou botina e luvas, dentre outros que se fizerem necessários. As moradias destinadas a empregados deverão contar com infraestrutura que inclua iluminação e ventilação adequadas, depósito de água livre de contaminações, instalações sanitárias ligadas a sistema de esgoto. Cada família deverá habitar espaço exclusivo.

“O pagamento dessa indenização, fixada no TAC, não impede a cobrança pelo empregado das verbas trabalhistas devidas diante do contrato de trabalho mantido, como férias, 13º salário, diferenças salariais etc., inclusive eventual diferença a título de indenização por dano moral individual, servindo a presente como reparação mínima”, ressalvou a procuradora Melina Fiorini e Schulze que participou da ação e firmou o termo. Ainda, segundo a procuradora, houve, em audiência administrativa realizada na Procuradoria do Município de Teófilo Otoni, MG, “recomendação formal para o pagamento das verbas trabalhistas devidas ao empregado, sob pena da lavratura de autos de infração pela Gerência Regional do Trabalho, caso o empregador desconsidere a notificação recebida para tanto durante a ação fiscal.

Na mesma ação fiscal, outro empregador que realiza a atividade de corte e comércio de eucalipto foi fiscalizado e assinou por meio do TAC firmado o compromisso de fornecer e fiscalizar o uso de EPIs, disponibilizar nas frentes de trabalho água potável e fresca em quantidade suficiente; instalações sanitárias com vaso e lavabo, na proporção de um para cada 40 trabalhadores, equipadas com sabão, papéis toalha e higiênico; locais para refeição e descanso protegidos de intempéries, com condições de conforto e higiene e capacidade para acomodar os trabalhadores assentados. A todos os trabalhadores presentes e futuros o empregador deverá assegurar contrato de trabalho devidamente formalizado e salários não inferiores ao mínimo e ao piso da categoria profissional.

Multas 

Em ambos os casos, a multa por descumprimento das obrigações assumidas nos TACs será no valor de R$ 2 mil por item descumprido, com acréscimo de R$ 500,00 por cada trabalhador que venha a ser encontrado em situação irregular e a cada constatação, explica a procuradora do Trabalho Melina Fiorini e Schulze.

A operação foi realizada na cidade de Novo Cruzeiro, região Norte de Minas Gerais, contando com a atuação da procuradora e dois servidores do MPT-MG, de auditores fiscais do Trabalho e de agentes da Polícia Federal.

 

Fonte: Itatiaia

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