Auxílio a caminhoneiros será pago por meio poupança social digital; veja regulamentação
Portaria publicada no “Diário Oficial da União” desta quarta-feira (3) regulamenta o Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro). Entre outras medidas, ficou definido que o auxílio será pago por meio de poupança social digital, cujo depósito é operacionalizado pela Caixa Econômica Federal, por meio do aplicativo Caixa Tem.
O governo estima que o BEm Caminhoneiro deve beneficiar cerca de 900 mil transportadores autônomos de cargas. As duas primeiras parcelas do auxílio de R$ 1 mil para os caminhoneiros de todo o país serão pagas em 9 de agosto (veja calendário abaixo) – elas são referentes aos meses de julho e agosto. As demais quatro parcelas do auxílio serão pagas até dezembro, que é quando o benefício termina.
A poupança social digital está em vigor no país desde o pagamento do Auxílio Emergencial – saiba como acessar o Caixa Tem.
Os valores não movimentados no prazo de 90 dias, contados da data de depósito, retornarão para a União.
A poupança social digital está em vigor no país desde o pagamento do Auxílio Emergencial – saiba como acessar o Caixa Tem.
Os valores não movimentados no prazo de 90 dias, contados da data de depósito, retornarão para a União.
Os dados dos caminhoneiros são repassados ao Ministério do Trabalho e Previdência pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), ligada ao Ministério da Infraestrutura. Antes de liberar os recursos, o ministério verifica quais profissionais terão direito ao benefício.
A ANTT encaminhará mensalmente para o ministério a relação dos caminhoneiros que estão ativos no RNTR-C.
A Dataprev, empresa de tecnologia parceira do governo federal, será responsável pela análise, cruzamento e checagem dos dados recebidos da ANTT com informações disponíveis em bases de dados do governo federal, a fim de verificar os critérios estabelecidos. O objetivo é identificar os profissionais elegíveis a receberem o benefício.
O BEm Caminhneiro não será pago nas seguintes situações:
- se o caminhoneiro estiver com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada, nula, ou de titular falecido;
- o caminhoneiro que tenha seu CPF vinculado à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão; ou
- o caminhoneiro que seja titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho;
- o beneficiário com indicativo de óbito no Sistema de Controle de Óbitos, ou no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil.
Em caso de irregularidades pelo pagamento indevido, o Ministério do Trabalho e Previdência fará o cancelamento do benefício e a notificação do beneficiário para restituição voluntária dos valores, por meio de Guia de Recolhimento da União emitida por sistema próprio de devolução.
Caso o beneficiário não restitua os valores voluntariamente, será observado rito próprio de constituição de crédito da União.
Como saber se estou apto a receber?
Para consultar a situação no RNTRC, basta fazer a consulta no site da ANTT, neste link. A busca pode ser feita a partir de informações do transportador, da localidade ou do veículo.
O transportador inscrito no RNTRC pode ainda atualizar os seus dados cadastrais, como endereço, contatos, vínculos ou informações específicas de acordo com a categoria.
Os pedidos de alteração de dados cadastrais devem ser efetuados por meio do RNTR-C Digital ou pessoalmente, nos pontos de atendimento credenciados pela ANTT (clique aqui para consultar).
As informações sobre os resultados do processamento e os pagamentos realizados poderão ser consultados na página eletrônica https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/beneficiocaminhoneiro.
Calendário
As duas primeiras parcelas, referentes aos meses de julho e agosto, serão pagas em 9 de agosto. O pagamento das demais quatro parcelas do auxílio será realizado até dezembro. Veja abaixo:
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