Senado analisa projeto que inclui crimes contra criança e adolescente na lista de hediondos
O Senado vai analisar um projeto que ampliou a lista de crimes hediondos, que são aqueles que não permitem anistia, graça e indulto ou fiança, obrigando o condenado a iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. Pela proposta, aprovada na quarta-feira (20) pela Câmara dos Deputados, entram no rol de hediondos os crimes como sequestro, cárcere privado ou tráfico de pessoas quando praticados contra criança ou adolescente.
Pelo texto, também será considerado hediondo o crime de agenciar ou coagir criança ou adolescente a participar de cenas de pornografia, atuar com essas pessoas nessas cenas ou mesmo exibir ou transmitir pela internet ou aplicativos, em tempo real, cena de sexo explícito ou pornográfica com a participação de criança ou adolescente. Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente não classifica essa transmissão como crime. O projeto prevê pena de 4 a 8 anos de reclusão.
A proposta também prevê que a prática do bullying passará a ser crime com multa prevista, caso a conduta do acusado não constitua crime mais grave. Se a conduta ocorrer por meio da internet, de rede social, aplicativos, jogos on-line ou qualquer outro meio ou ambiente digital ou em tempo real, o chamado cyberbullying, a pena será de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa.
O projeto cria ainda uma política nacional de prevenção e combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, além de prever a criação de protocolos a serem seguidos nas escolas, com a finalidade de prevenir e combater a violência nas instituições de ensino. Se o projeto virar lei, haverá ainda pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa para o pai, a mãe ou o responsável legal que não comunicar, de forma dolosa, à autoridade pública o desaparecimento de criança ou adolescente.
Fonte: Itatiaia
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