Comissão do Senado vota reforma tributária nesta terça; veja principais pontos
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado votará na manhã desta terça-feira (7) o texto da proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária.
A etapa representa mais um avanço na discussão, que já dura quase três décadas, sobre um novo sistema tributário no país.
A expectativa é que o texto seja aprovado na CCJ e, ainda nesta semana, no plenário do Senado. Depois, deve voltar para a Câmara, onde já foi aprovado em julho. Como os senadores deverão fazer modificações em relação ao texto da Câmara, é preciso que a PEC passe novamente pelos deputados antes de virar lei.
O governo, grande parte dos economistas e do setor empresarial entendem que a reforma tributária vai impulsionar a economia do país, na medida em que vai simplificar o sistema de cobrança de impostos, considerado ineficiente e repleto de distorções que custam caro.
Além disso, a avaliação é que a reforma poderá baixar preços, já que vai dinamizar a produção.
Entenda abaixo o que está sendo discutido:
Imposto único
IVA é a sigla para o modelo de Imposto sobre o Valor Agregado (ou adicionado). Segundo a proposta, cinco impostos que existem hoje serão substituídos por dois IVAs — por isso, esse modelo é chamado de IVA dual:
- Três tributos federais (PIS, Cofins e IPI) darão origem ao Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal.
- ICMS (estadual) e o ISS (municipal) serão unificados no formato do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada entre estados e municípios.
No modelo do IVA, os impostos não são cumulativos ao longo da cadeia de produção de um item. Exemplo: quando o comerciante compra um sapato da fábrica, paga imposto somente sobre o valor que foi agregado na fábrica.
Não paga, por exemplo, imposto sobre a matéria-prima que deu origem ao sapato – a fábrica já terá pagado quando adquiriu o material do produtor rural.
O valor do IVA ainda vai ser estipulado, em uma regulamentação da PEC. A área econômica calcula que deverá ser algo em torno de 27,5% sobre o valor do produto, para manter a atual carga tributária do país — nem aumentar nem diminuir.
Além disso, os impostos passarão a ser cobrados no destino final, onde o bem ou serviço será consumido, e não mais na origem. Isso contribuiria para combater a chamada “guerra fiscal”, nome dado a disputa entre os estados para que empresas se instalem em seus territórios.
Fase de transição
Segundo a proposta, o período de transição para unificação dos tributos vai durar sete anos, entre 2026 e 2032. A partir de 2033, os impostos atuais serão extintos. A transição foi prevista para não haver prejuízo de arrecadação para nenhum estado ou município.
Em 2026: haverá uma alíquota teste de 0,9% para a CBS (IVA federal) e de 0,1% para IBS (IVA compartilhado entre estados e municípios).
2027: PIS e Cofins deixam de existir. CBS será totalmente implementada. Alíquota do IBS permanece com 0,1%.
Entre 2029 e 2032: redução paulatina das alíquotas do ICMS e do ISS e elevação gradual do IBS.
2033: vigência integral do novo modelo e extinção do ICMS e do ISS.
Além dos prazos gerais, o texto prevê que, em 2027, deverá ser extinto o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que deverá dar lugar a uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para manter a competitividade da Zona Franca de Manaus.
Cesta básica e ‘cashback’
O texto a ser votado no Senado mantém a criação de uma cesta básica nacional de alimentos isenta de tributos. A regra havia sido acrescentada pelo relator da proposta na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), após protestos.
Pela proposta, as alíquotas previstas para os IVAs federal e estadual e municipal serão reduzidas a zero para esses produtos.
Segundo o texto, caberá a uma lei complementar definir quais serão os “produtos destinados à alimentação humana” que farão parte da cesta.
Além disso, o relator no Senado, senador Eduardo Braga (MDB-AM), criou uma cesta básica “estendida” com alimentos que terão redução de 60% da alíquota.
O senador também manteve a possibilidade de criação futura, por meio de lei complementar, do chamado “cashback”. O mecanismo prevê a devolução de impostos para um público determinado com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda.
No texto, porém, Braga acrescentou que a devolução será obrigatória no fornecimento de energia elétrica a essa parcela da população.
Alíquotas reduzidas
A PEC prevê corte de 60% de tributos para 13 setores. Na prática, isso estabelece que alíquota a ser cobrada será equivalente a 40% do IBS (IVA estadual e municipal) e do CBS (IVA federal).
Os setores contemplados são:
- serviços de educação
- serviços de saúde
- dispositivos médicos
- dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
- medicamentos
- produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
- serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano
- alimentos destinados ao consumo humano e sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes
- produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda
- produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
- insumos agropecuários e aquícolas
- produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional
- bens e serviços relacionados a soberania e segurança
Em nova alteração ao texto da Câmara, o senador Eduardo Braga incluiu a possibilidade de reduzir alíquotas cobradas na prestação de serviços de profissionais autônomos. Segundo o texto, uma lei complementar deverá estabelecer os beneficiados. O corte da cobrança será de 30%.
De acordo com o parecer de Braga, a manutenção desses benefícios deverá ser reavaliada a cada 5 anos.
Isenções
O parecer estabelece a possibilidade de isentar a cobrança dos IVAs sobre uma série de bens e tributos. As decisões serão tomadas em lei complementar.
Poderão ficar isentos de cobrança, por exemplo:
- serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano
- dispositivos médicos
- dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
- medicamentos
- produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
- produtos hortícolas, frutas e ovos
‘Imposto do pecado’
A reforma prevê a criação de um Imposto Seletivo, de competência federal, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente — como cigarros e bebidas alcoólicas, por exemplo. Por isso, é apelidado de “Imposto do pecado”.
O objetivo é desestimular, por meio da cobrança extra, o consumo desse tipo de produto.
O imposto será cobrado em uma única fase da cadeia e não incidirá sobre exportações e operações com energia elétrica e telecomunicações.
Em relação ao texto aprovado pela Câmara, Eduardo Braga acrescentou que o “imposto do pecado” poderá ser cobrado sobre armas e munições. A exceção é quando o armamento for destinado à administração pública.
Os detalhes da cobrança e dos produtos que serão desestimulados pelo imposto serão definidos posteriormente, em uma lei complementar.
Além do Imposto Seletivo, a proposta estabelece ainda a manutenção de estímulos fiscais para biocombustíveis, a fim de assegurar “tributação inferior à incidente sobre os combustíveis fósseis”.
Tributação da renda e do patrimônio
O texto de Braga mantém alterações propostas na Câmara a respeito da cobrança de impostos sobre renda e patrimônio.
IPVA para jatinhos, iates e lanchas
Pelo sistema atual, esses veículos não pagam o tributo. O texto permite a cobrança do imposto nos estados e prevê a possibilidade de o imposto ser progressivo em razão do impacto ambiental do veículo.
A PEC traz exceções. Uma delas impede a cobrança do IPVA sobre aeronaves utilizadas em serviços agrícolas.
Tributação progressiva sobre heranças
O texto também estabelece uma cobrança progressiva do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), em razão do valor da herança ou da doação.
A cobrança será feita no domicílio da pessoa falecida. A medida tem o objetivo de impedir que os herdeiros busquem locais com tributações menores para processar o inventário.
A proposta também cria regra que permite cobrança sobre heranças no exterior.
O parecer de Braga prevê que o ITCMD não será cobrado sobre doações para instituições sem fins lucrativos “com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos”.
Entidades religiosas e financiamento de passagens
O texto de Eduardo Braga mantém a ampliação de dispositivo já existente na Constituição que proíbe os governos federal, estadual e municipal de criar impostos sobre a atividade de templos religiosos.
Pelo texto, a cobrança de tributos passa a ser proibida para:
- entidades religiosas
- templos de qualquer culto
- organizações assistenciais e beneficentes vinculadas a entidades e templos
Em uma nova mudança na proposta aprovada pela Câmara, o senador propôs que a arrecadação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) também poderá ser utilizada para o pagamento de subsídios a tarifas de transporte público coletivo de passageiros.
Fonte: Itatiaia
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