Lula veta projeto que prorroga a desoneração para empresas de 17 setores
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente, na noite desta quinta-feira (23), o projeto de lei que prorroga, por quatro anos, a desoneração da folha de pagamentos para empresas de 17 setores da economia que mais empregam. O veto ao projeto ocorreu no último dia previsto para análise presidencial. Lula atendeu a um pedido do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que recomendou o veto para não abrir mão da arrecadação de cerca de R$ 9 bilhões, que é o impacto da medida aos cofres da União. Caberá ao Congresso Nacional agendar uma sessão para analisar se irá manter ou derrubar o veto presidencial. O ministro Fernando Haddad fará um pronunciamento, nesta sexta-feira (24), em São Paulo. O tema do pronunciamento ainda não foi revelado pela assessoria de imprensa do ministro.
A prorrogação da desoneração da folha de pagamentos até 31 de dezembro de 2027, havia sido aprovada pelo Congresso Nacional no mês passado. O benefício para as empresas foi criado como medida temporária em 2012, tendo sido prorrogado desde então. A regra atual tem validade até 31 de dezembro de 2023. O benefício permite que a empresa substitua o recolhimento de 20% de imposto sobre sua folha de salários por alíquotas de 1% até 4,5% sobre a receita bruta. Para compensar a redução da arrecadação do governo, o texto aprovado pelo Congresso prevê a prorrogação do aumento em 1% da alíquota da Cofins-Importação até dezembro de 2027.
O Poder Executivo também é o responsável por definir mecanismos de monitoramento e de avaliação do impacto da desoneração da folha de pagamentos sobre a manutenção dos empregos nas empresas, prevê o texto.
O projeto aprovado pelo Congresso Nacional prevê a redução de alíquota de 2% para 1%, até dezembro de 2027, para as empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional.
O texto, aprovado pelo Congresso, determina a redução, de 20% para 8%, da alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com população de até 142.632 habitantes. A medida contempla pouco mais de 3 mil municípios e cerca de 40% da população brasileira.
Fonte: Itatiaia
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