Sobe número de cidades em emergência em MG: Sul e Triângulo estão sob alerta para chuva de até 150 mm
As regiões Sul e Triângulo Mineiro estão sob alerta para a possibilidade de chuva intensa de até 150 milímetros nesta semana. Isso é o que indicou o 1º tenente BM Douglas Constantino Fernandes, na manhã desta terça-feira (16), em entrevista à Itatiaia. Minas já tem 34 municípios em situação de emergência devido a desastres relacionados às chuvas. Em 24 horas, São Domingos do Prata (Centro-Oeste) e Desterro do Melo (Campo das Vertentes) entraram na lista.
Apesar disso, segundo dados da Defesa Civil estadual, coletados entre 27 de setembro de 2023 e 15 de janeiro de 2024, o número de óbitos registrados até o momento caiu 64,3%, — foram 14 mortes no período anterior contra cinco mortes no período chuvoso atual. Foram elas em: Paracatu (Noroeste), Pedralva (Sul de Minas) e Cássia (Sul de Minas).
Nessa segunda (15), uma chuva forte atingiu Perdões, também no Sul de Minas, e um homem desapareceu. Segundo o órgão, ele passava pela rua Antônio Alves de Souza segurando uma caixa de isopor quando tentou travessar uma pequena ponte para a rua Dulce Oliveira onde estava parcialmente inundada. Foi então que ele caiu na galeria que deságua no ribeirão principal “Carapina”.
“O incidente foi registrado por câmeras instaladas na região e, após o ocorrido, o cidadão não foi mais visto. O Corpo de Bombeiros Militar foi acionado para realizar buscas na região onde o indivíduo desapareceu”, informou o órgão.
O 1º tenente afirma que o órgão estadual está preparado para lidar com possíveis adversidades com as novas previsões de temporais. “Já existe um preparo para auxiliar as cidades mineiras ao longo do ano. São feitos diversos treinamentos e capacitações, buscando é melhorar o atendimento”, disse.
Estado de emergência x estado de calamidade
“A Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, apresenta dois termos: a emergência e o estado de calamidade pública. Ambos os casos são situações de anormalidade. A situação de emergência pode ser qualificada como nível 1 ou nível 2, que é quando o município ele dá conta de resolver o problema. O estado de calamidade é instaurado a partir do nível 3″, explicou.
No caso do decreto de situação de emergência, há maior celeridade em relação a ações do poder público com objetivo de garantir que a população atingida por desastres seja atendida com medidas de assistência. Para isso, o governador ou o prefeito devem solicitar o reconhecimento da situação de emergência ao governo federal. Desta forma, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional analisa e avalia a situação exposta e os valores solicitados, e em seguida, é publicada portaria por meio do Diário da União com a especificação do valor para atender a região afetada.
Já no caso de situação de calamidade, “o comprometimento da capacidade de resposta do Poder Público do ente atingido é substancial”, ou seja, é utilizado para situações extraordinárias em circunstâncias que apresentem ameaça e causem instabilidade no país.
Fonte: Itatiaia
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