Minirreforma eleitoral é aprovada na Câmara dos Deputados e segue para o Senado com prazo curto
Após longas sessões na quarta-feira (13) à noite e ao longo da quinta-feira (14), a Câmara dos Deputados aprovou a minirreforma eleitoral, que prevê alterações na legislação, constituída em um Projeto de Lei (PL) e um Projeto de Lei Complementar (PLP) — que versa sobre o prazo para desincompatibilização, ou seja, para o candidato abandonar o cargo público antes de iniciar a campanha eleitoral, e afrouxa o período da punição por inelegibilidade.
Os parlamentares aprovaram a parte principal da minirreforma eleitoral na sessão de quarta-feira à noite, e a discussão dos destaques apresentados continuou na reunião no plenário da Câmara dos Deputados de quinta-feira (14), quando também foi colocado na ordem do dia o Projeto de Lei Complementar que versa sobre as regras para inelegibilidade de candidatos.
A minirreforma eleitoral — PL 4438/2023 e PLP 192/2023 — prevê uma lista de alterações no Código. Aprovadas pela Câmara, as mudanças têm pouco mais de duas semanas para serem apreciadas no plenário do Senado Federal e até 6 de outubro para ganhar a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Elas só poderão valer para o pleito municipal do próximo ano se forem publicadas até a data.
O relatório da minirreforma eleitoral apresentado à Câmara dos Deputados é de autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) e angariou parecer favorável do Grupo de Trabalho presidido por Danielle Cunha (União Brasil-RJ), filha do antigo mandatário da Câmara, Eduardo Cunha, condenado à inelegibilidade após cassação de seu mandato há sete anos.
O que é a minirreforma eleitoral e quais mudanças ela prevê para o Código Eleitoral?
O Projeto de Lei (PL) 4438/2023 excluiu pontos polêmicos para facilitar a aprovação na Câmara dos Deputados, e ambos tramitarão como Proposta de Emenda à Constituição (PEC). A primeira é a PEC da Anistia, que propõe o maior perdão a dívidas partidária da história e anistia os partidos que não usaram os percentuais mínimos de financiamento das campanhas eleitorais de mulheres. O conteúdo é alvo de críticas intensas e anistia, por exemplo, partidos condenados por candidaturas laranjas para cumprimento da cota eleitoral para mulheres. A segunda é a PEC das Mulheres, que propõe a criação de uma reserva mínima de cadeiras para mulheres no Congresso Nacional, mas reduz para 15% a cota mínima. O índice é inferior aos 17,7% obtidos pelas mulheres na Câmara dos Deputados na última eleição.
O anteprojeto da minirreforma eleitoral apresentado nesta segunda-feira (11) prevê ainda outras controvérsias. Entre elas está o financiamento partidário às candidaturas de mulheres e negros. A legislação aprovada há três anos por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF) obriga os partidos a distribuir propaganda e verba proporcionalmente à quantidade de candidatos brancos e negros lançados à disputa.
A Lei 14.291, aprovada pelo Congresso Nacional, prevê ainda que 30% da propaganda partidária seja destinada à promoção da participação política das mulheres, e a PEC 117 exige a distribuição proporcional das verbas de propaganda às mulheres. Hoje, a legislação obriga ainda que 30% das candidaturas sejam de mulheres, e que o índice seja proporcional ao repasse das verbas.
Na contramão, o anteprojeto estabelece que a Justiça Eleitoral determine os percentuais de financiamento que devem ser destinados às candidaturas de mulheres e negros.
Inelegibilidade, prestação de contas e antecedentes criminais. O relatório do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) busca consenso com os desejos do Grupo de Trabalho criado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) e propõe outras alterações às regras eleitorais vigentes. A matéria reduz a fiscalização sobre a prestação das contas partidárias e até libera que a comprovação dos gastos eleitorais seja feita meses após o encerramento da disputa. Ainda em relação às contas e aos valores, a minirreforma eleitoral quer liberar as doações através do Pix, o que hoje não é permitido.
A punição com a inelegibilidade também sofrerá alterações se o Congresso aprovar a matéria. O relatório que será apresentado ao Grupo de Trabalho enxuga o prazo da inelegibilidade para políticos do Legislativo e do Executivo cassados — como ocorreu com Eduardo Cunha, hoje consultor do União Brasil. A nova proposta de regra eleitoral prevê a redução do prazo para oito anos após a cassação. Atualmente, o entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE) sustenta que o prazo de oito anos da inelegibilidade começa a contar após o cumprimento da pena imposta pelo órgão responsável pela sentença.
Outras mudanças descritas são:
- Pesquisas eleitorais: minirreforma orienta a exposição dos técnicos responsáveis pelos levantamentos eleitorais e prevê que as pesquisas contenham as identificações dos estatísticos, as assinaturas deles e seus registros profissionais;
- Antecedentes criminais: texto dispensa partidos, coligações e candidatos de apresentar documentos ligados a órgãos do Poder Judiciário, a exemplo do atestado de antecedentes criminais.
O que é a PEC da Anistia?
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Anistia — PEC 9/2023 — propõe conceder o maior perdão da história aos partidos que não cumpriram os percentuais mínimos de destinação de verba para as campanhas eleitorais das candidatas mulheres. A matéria, cujo relator é o deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), prevê que os partidos não poderão ser multados ou obrigados a devolver os recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário se não cumprirem a cota mínima determinada pela legislação.
O conteúdo é alvo de críticas entre os parlamentares. Os opositores à PEC da Anistia argumentam que a proposta afeta a transparência partidária nas eleições, minimiza as irregularidades praticadas pelas siglas e abre brechas para que os repasses mínimos não sejam feitos para as candidatas mulheres.
A polêmica sobre a PEC da Anistia não se encerra nisso. O relator Antonio Carlos Rodrigues incluiu também no texto a criação de uma cota mínima para repasse de 20% do Fundo Eleitoral e Partidário para candidatos e candidatas pretas e pardas. A legislação em vigor hoje, por outro lado, prevê que o financiamento dessas candidaturas seja proporcional ao número de negros na sigla.
Na prática, a cota mínima proposta por Rodrigues reduz os recursos para pessoas pretas nas campanhas eleitorais; isto porque nas últimas eleições, cerca de 50% dos candidatos eram autodeclarados pretos ou pardos — assim, se aprovada a mudança, essas campanhas teriam recebido 20% dos repasses, ao invés de 50%.
Fonte: Itatiaia
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