Governo orienta Procons a fiscalizar postos e garantir desconto no diesel

O Ministério da Justiça publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (6) portaria que orienta os Procons estaduais e municipais na fiscalização dos postos de combustíveis do País para que o desconto de R$ 0,46 no litro de diesel chegue efetivamente ao consumidor final, como negociado entre o governo federal e a categoria dos caminhoneiros.

Na semana passada, o governo já havia editado outra portaria prevendo punições para postos que não repassarem a redução. No entanto, o setor avaliou a norma como “muito superficial e genérica” e aguardava um novo ato sobre como se daria a fiscalização dos estabelecimentos.

A portaria desta quarta define que os fiscais dos Procons exigirão a nota fiscal de venda do combustível pelas distribuidoras aos postos, e estes devem mostrar aos fiscais a nota fiscal de revenda ao consumidor. Com isso, os agentes terão como comparar os dados e verificar se o repasse do desconto foi aplicado ou não.

Em caso de descumprimento do repasse, os Procons deverão instaurar processo administrativo, “analisando cada caso concreto, com respeito à ampla defesa e ao contraditório”. Se os Procons não conseguirem as informações solicitadas no posto, devem buscá-las no banco de dados de fiscalização da Agência Nacional de Petróleo (ANP).

A portaria determina ainda que se for constatada formação de cartel, ou qualquer violação da legislação que protege o direito da concorrência no mercado de consumo, os fiscais devem denunciar os fatos imediatamente ao Conselho Administrativo de Defesa Econômico (Cade). Todas as informações colhidas pelos Procons, diz o texto, terão de ser repassadas ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão do Ministério da Justiça. Também diz que, se acionados por consumidores, os agentes dos Procons devem agir imediatamente na fiscalização da denúncia.

Punições

De acordo com as punições já anunciadas na primeira portaria, os postos que não concederem o desconto na bomba poderão pagar multa, ter a atividade suspensa temporariamente, sofrerem interdição ou mesmo ter a licença do estabelecimento cassada. As punições poderão ser aplicadas inclusive cumulativamente, conforme a gravidade da infração, e serão decididas após abertura de procedimento administrativo.

A multa será de R$ 200 a R$ 3 milhões de Ufirs – cerca de R$ 600 a R$ 9,4 milhões. O valor poderá ser recolhido à União, ao Fundo de Direitos Difusos ou a fundos estaduais e municipais de proteção ao consumidor.

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