Começa o período para o eleitor pedir transferência temporária de seção
Terá início nesta terça-feira, 17 de julho e seguirá até o dia 23 de agosto, o período para aqueles eleitores que quiserem votar em uma seção eleitoral diferente da original solicitar a transferência temporária. O eleitor poderá optar para votar fora da sua seção eleitoral no primeiro turno, no segundo ou em ambos. As informações são do TRE-MG.
As transferências são possíveis em quatro situações: eleitores em trânsito no território nacional; presos provisórios e adolescentes em unidades de internação; membros das Forças Armadas, polícia federal, polícias civis, polícias militares, corpo de bombeiros militares e guardas municipais, que estiverem em serviço por ocasião das eleições; eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.
Segundo o TRE, encerradas as eleições, as inscrições dos eleitores que se transferiram temporariamente para outras seções eleitorais voltam a figurar automaticamente nas seções eleitorais de origem. A transferência temporária de seção para eleitores foi regulamentada pela Resolução TSE nº 23.554/2017 (arts. 34 a 58).
Voto em trânsito
O voto em trânsito é uma opção para o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral no primeiro turno, no segundo ou em ambos os turnos nas capitais e nos municípios com mais de cem mil eleitores. Em 2014, o limite de eleitores era de 200 mil. Com isso, em Minas neste ano serão 18 os municípios onde será possível votar em trânsito. (http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-mg-municipios-voto-em-transito-2018)
Os eleitores que se encontrarem fora da Unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderão votar em trânsito apenas na eleição para Presidente da República e os que estiverem em trânsito dentro da Unidade da Federação de seu domicílio poderão votar nas eleições para Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual.
Os eleitores inscritos no exterior, que estiverem em trânsito no território nacional, poderão votar apenas na eleição para Presidente da República.
O TRE-MG lembra ainda, que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenha solicitado transferência para seções eleitorais aptas ao atendimento de suas necessidades até 9 de maio de 2018 poderá solicitar transferência temporária, para votar no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos em seção com acessibilidade do mesmo município. Em Minas, são 2.723 seções de fácil acesso e,em Belo Horizonte, 307. A alteração ou cancelamento da habilitação ocorrerá também no período de 17 de julho a 23 de agosto.
Para requerer sua habilitação, o eleitor deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral do município em que estiver regularmente inscrito mediante a apresentação de documento oficial com foto.
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