Igam declara situação de escassez hídrica em porção da Bacia do Rio Araçuaí

O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) publicou  dia  5 de julho, por meio da Portaria n° 28, declaração de situação crítica de escassez hídrica superficial nas porções hidrográficas localizadas à montante da estação fluviométrica pega, no rio Araçuaí e sua bacia de contribuição, na região do vale do Jequitinhonha. As restrições são aplicadas aos usuários que possuam outorga vigente para captação de água superficial e terão duração de 60 dias a contar da data da publicação da Portaria.

A situação crítica foi identificada pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), por meio do monitoramento dos níveis do rio Araçuaí, que apontaram vazões abaixo de 50% da vazão de referência  ( Q7,10 ).

A definição da ocorrência de situação crítica de escassez segue os critérios estabelecidos pela Deliberação Normativa CERH n° 49, de março de 2015.

Como consequências da declaração de escassez, ficam impostas a todas as captações de água superficial da porção onde houve decretação de escassez, as seguintes restrições de uso:

-redução de 20% do volume diário outorgado para as captações de água para a finalidade de consumo humano, dessedentação animal e abastecimento público;

-redução de 25% do volume diário outorgado para a finalidade de irrigação;

-redução de 30% do volume diário outorgado para as captações de água para a finalidade de consumo industrial e agroindustrial e redução de 50% do volume outorgado para as demais finalidades.

Para consultar a lista de usuários com Portaria de outorga vigenteclique aqui

 

Captação indiscriminada das águas do rio Araçuai, levou o Igam a tomar medidas de restrições ao uso da água.Captação indiscriminada das águas do rio Araçuai, levou o Igam a tomar medidas de restrições ao uso da água.

 

No caso de verificação do não cumprimento das restrições de usos impostas na Portaria, serão suspensos totalmente os direitos de uso da água dos infratores até o prazo final de vigência da situação crítica de escassez hídrica.

Ficam também suspensas as emissões de novas outorgas de direito de uso dos recursos hídricos, bem como solicitações de retificação de aumento de vazões ou volumes captados na área decretada pela Portaria.

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