Prefeitos terão mais tempo para inaugurar obras públicas em 2020
Com o adiamento das eleições municipais deste ano, que passarão para o mês de novembro em virtude da pandemia de coronavírus, os prefeitos de todo o país ganharam um tempo extra e poderão realizar algumas ações que, pelo calendário anterior, estariam proibidas já a partir deste sábado (4).
Os gestores que serão candidatos à reeleição terão um prazo maior, por exemplo, para participar de inaugurações de obras públicas. Como a data do primeiro turno será no dia 15 de novembro, a nova data-limite para as proibições que valeriam a partir de hoje será o dia 14 de agosto, três meses antes do pleito.
Conforme o calendário estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os gestores também terão mais tempo para mexerem em suas equipes. Por exemplo: os prefeitos poderão nomear ou admitir, sem justa causa, servidores para a administração pública. O mesmo vale para demissões ou exonerações. Além disso, a mudança nas vantagens recebidas pelos servidores seguem sendo realizadas sem justificativa prévia até agosto.
Após 14 de agosto, as mudanças nas equipes ainda poderão ocorrer, mas em casos específicos: nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; podem ser nomeados, ainda, servidores aprovados em concursos públicos que tenham sido homologados até o dia 14 de agosto. A lista de exceções, a partir do próximo mês, incluem também nomeações e contratações necessários à instalação de serviços públicos considerados essenciais.
Além disso, a partir de hoje não haverá mudanças no repasse de recursos da União e do Estados aos municípios por meio de convênios. A legislação veda a realização das transferências, exceto para os casos em que as obras já estejam em andamento e com cronograma pré-fixado, bem como aquelas para atender situações de emergência e de calamidade pública. Até agosto, os recursos vão ser repassados normalmente, mesmo se não atenderem a esses pré-requisitos.
Os prefeitos podem, ainda, continuar fazendo publicidade institucional de atos, programas, obras ou serviços ligados às entidades da administração indireta. Também seguem autorizados a realizar pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, independente do horário e do assunto que venha a ser tratado.
Após 14 de agosto, só serão permitidas a propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado e os pronunciamentos estarão limitados ao horário eleitoral ou se o assunto abordado for considerado urgente e relevante.
Por outro lado, o novo calendário impõe uma proibição, dessa vez válida para filiados que pretendem disputar a preferência do partido para se lançarem candidatos. Pelas regras antigas, a partir de amanhã seria permitido a esses postulantes realizar propaganda, em caráter interno, para que seu nome fosse indicado. Com as mudanças, essa divulgação intrapartidária só poderá ser realizada depois de 14 de agosto.
A mudança no calendário está prevista na Emenda Constucional 107/2020, que assegura o adiamento das eleições. O dispositivo foi publicado nesta sexta-feira (3) no Diário Oficial da União.
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