INSS mantém prova de vida suspensa até fevereiro

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou por mais dois meses a interrupção de bloqueios de pagamento ou suspensão de benefícios por falta da chamada prova de vida, segundo portaria publicada nesta quarta-feira (20) no Diário Oficial da União.

Com a medida, pagamentos que dependem do procedimento não serão suspensos até o fim de março, informou o INSS.

A suspensão da prova de vida teve início em março de 2020, quando tiveram início as medidas de isolamento social para conter a disseminação do coronavírus, e a previsão era que voltaria a ser exigida neste começo de 2021.

A nova portaria prorroga a interrupção de cortes e de benefícios, por mais duas competências, referentes a janeiro e fevereiro deste ano.

A prorrogação vale para os beneficiários residentes no Brasil e no exterior.

Recadastramento é anual

A lei prevê que, todos os anos, beneficiários do INSS precisam comprovar ao governo que estão vivos. Essa comprovação é sempre presencial e pode ser feita na instituição bancária em que o aposentado ou pensionista recebe o benefício, em uma agência do INSS, em embaixadas e consulados ou na casa de aposentados e pensionistas com dificuldade de locomoção.

Quem não faz a comprovação no prazo tem o pagamento bloqueado, suspenso ou cessado. O procedimento é obrigatório e tem como principal objetivo evitar fraudes e pagamentos indevidos.

A portaria publicada nesta quarta afirma que a suspensão da prova da vida não prejudica “a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre este Instituto e a rede bancária pagadora de benefícios, devendo a comprovação de vida junto à rede bancária ser realizada normalmente”.

Para fazer a prova de vida, basta ir diretamente no banco em que recebe o benefício, apresentar um documento de identificação com foto. O INSS informa que algumas instituições financeiras já utilizam a tecnologia de biometria nos terminais de autoatendimento.

Pela regras, os beneficiários que não puderem ir até às agências bancárias por motivos de doença ou dificuldades de locomoção podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS.

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