Definido prazo para entrar em programa de acerto de contas com o Governo de Minas

Foi definido o prazo para entrar no programa de acerto de contas com o Governo de Minas. Nesta quarta-feira (21), dois decretos foram publicados no Diário Oficial do Estado para regulamentar os benefícios concedidos aos cidadãos e as empresas para a regularização de dívidas do IPVA e das taxas Florestal, de Incêndio e de Licenciamento do Veículo.

O período de adesão ao programa de regularização de débitos tributários – chamado Refis Mineiro -, começa em 2 de agosto e vai até 23 de setembro.

As condições oferecidas para o IPVA são: para pagamento à vista, o desconto é de 100% de multas e juros. Para pagamento em até 6 parcelas,  a redução é de 50% de multas e juros, sendo que o valor mínimo da parcela é de R$ 200.

As Taxas Florestal, de Incêndio, e de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo, se pagas à vista, o desconto é de 100% de multas e juros. E até 2 parcelas, exclusivamente, para entidades filantrópicas e templos de qualquer culto, com desconto de 100% de multas e juros.

Em todos os casos, os débitos podem estar formalizados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ter ajuizada ou não a cobrança, bem como do saldo remanescente de parcelamento fiscal em curso, e devem ter sido gerados até 31 de dezembro do ano passado.

Portanto, as dívidas relativas a este ano não estão contempladas. Também devem ser consolidados todos os débitos em aberto.

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