STF marca julgamento de ação que proíbe contratação temporária de professores em Minas

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou data para julgamento de uma ação que proíbe a contratação temporária de professores pelo Governo de Minas. O processo será julgado pelos 11 ministros da Corte em plenário virtual. Nessa modalidade, os ministros tem uma semana para se manifestar sobre o assunto, O julgamento vai de 5 a 15 de agosto.

O relator do processo, Ricardo Lewandowski, em decisão monocrática no dia 25 de maio, votou pela inconstitucionalidade de duas leis estaduais (aprovadas nas décadas de 70 e 80) e de um decreto do governador Romeu Zema (Novo) que permitiam a convocação temporária de professores. Para o ministro do STF, as normas vão contra a Constituição Federal de 1988, que prevê a contratação por meio de concurso público.

Neste mês, Lewandowski acolheu um recurso da Advocacia Geral do Estado (AGE), que pedia que a possibilidade de contratação temporária fosse mantida até que a ação fosse julgada pelo plenário do STF.

O Governo de Minas não confirma, oficialmente, quantos trabalhadores poderão ser afetados pela medida, caso a maioria dos ministros do STF acompanhe o entendimento de Lewandowski nesta questão. No entanto, no mês de abril, havia mais de 136 mil profissionais da educação nas condições enquadradas pelas leis.

Contratação temporária de professores

Na decisão de Lewandowski, os professores que atuam na rede estadual de Minas Gerais poderiam ser mantidos no cargo por até 12 meses, para que não fossem impactados de forma imediata pela medida.

Segundo ele, as leis, que são de 1977 e 1986, permitiram a contratação sucessiva de profissionais de forma temporária e que não seria justo “obrigar os contratados ou os próprios contratantes a devolver aos cofres públicos” os recursos recebidos ao longo desse tempo por conta dos “serviços prestados à coletividade”.

 

Fonte: Itatiaia

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