TST declara greve dos Correios abusiva e determina manutenção de 80% do efetivo
Paralisação pode continuar, mas sindicatos deverão garantir funcionamento mínimo em cada unidade e atividade considerada essencial

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou nesta segunda-feira (14) abusiva a greve dos funcionários dos Correios, iniciada na última sexta-feira (11), e determinou que pelo menos 80% dos trabalhadores permaneçam em atividade durante a paralisação.
A decisão atende a um pedido apresentado pelos Correios e estabelece que o percentual mínimo deverá ser respeitado individualmente em cada unidade da estatal. Dessa forma, não será possível compensar a redução de funcionários de uma unidade com um número maior de trabalhadores em atividade em outro local.
A determinação alcança setores considerados essenciais para a continuidade dos serviços postais, incluindo unidades de atendimento ao público, centros de tratamento de encomendas, transporte, distribuição de correspondências e áreas administrativas e de suporte indispensáveis.
Segundo o TST, a proporção de 80% deverá ser mantida em cada unidade, turno e atividade essencial. Com isso, a greve não é automaticamente encerrada, mas os sindicatos precisam cumprir o efetivo mínimo estabelecido enquanto durar a mobilização.
A paralisação começou após o impasse nas negociações entre representantes dos trabalhadores e a direção dos Correios. Entre os principais pontos de divergência estão mudanças no plano de saúde e em benefícios da categoria.
Entidades sindicais afirmam que as propostas discutidas incluem alterações nas regras do plano de saúde, redução do adicional de férias e fim do tíquete extra. Os representantes dos trabalhadores sustentam que não houve consenso mesmo após negociações e tentativas de mediação.
Os Correios, por outro lado, afirmam enfrentar uma situação financeira delicada e defendem que as medidas propostas são necessárias para reduzir despesas e aumentar a eficiência da estatal. A empresa também argumenta que os serviços postais possuem caráter essencial para a população.
Com a decisão do TST, a mobilização poderá prosseguir, desde que seja respeitada a manutenção mínima de 80% do efetivo nas atividades consideradas essenciais, conforme estabelecido pelo tribunal.