Nova regra do Pix entra em vigor e amplia prazo para contestação de fraudes
Mudança no Mecanismo Especial de Devolução aumenta de 30 para 80 dias o prazo para contestar devoluções indevidas e busca facilitar a recuperação de valores

Uma nova regra do Pix entra em vigor nesta terça-feira (1º) com o objetivo de reforçar o combate a golpes e ampliar as possibilidades de recuperação de dinheiro em casos de fraude. A mudança envolve o Mecanismo Especial de Devolução (MED), ferramenta criada para auxiliar vítimas de transações fraudulentas.
Com a alteração, o prazo para contestar uma devolução indevida passa de 30 para 80 dias. O mecanismo pode ser utilizado em situações de fraude envolvendo o Pix, seguindo procedimentos estabelecidos pelo Banco Central.
Para iniciar o processo, a vítima deve comunicar a suspeita de fraude à instituição financeira. O banco analisará a ocorrência e, caso entenda que a situação se enquadra nas regras do MED, os recursos disponíveis na conta que recebeu o Pix poderão ser bloqueados.
A instituição financeira tem até sete dias para analisar o caso. Se concluir que não houve fraude, os valores são desbloqueados. Caso a fraude seja confirmada, a devolução do dinheiro à vítima, de forma integral ou parcial, deverá ocorrer em até 96 horas.
Quando não houver saldo suficiente para devolver todo o valor, poderão ser realizados novos bloqueios e devoluções parciais à medida que recursos entrarem na conta relacionada à fraude. O procedimento poderá continuar até que o valor seja recuperado integralmente ou até completar 90 dias desde a transação original.
O MED é voltado especificamente para situações previstas pelas regras do Banco Central e não funciona como um mecanismo geral para cancelar qualquer Pix realizado por engano ou em decorrência de desacordo comercial.