Deputado quer prorrogar mandatos de prefeitos e vereadores até 2022

Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) pode prorrogar os mandatos dos atuais prefeitos e vereadores de todo o país, que estão previstos para serem concluídos no ano que vem, até 2022. Apresentada durante a Marcha dos Prefeitos na última semana, em Brasília, pelo deputado federal Rogério Peninha (MDB-PR), a PEC foi protocolada na Câmara dos Deputados na última quinta-feira (12).

Na avaliação do prefeito de Moema e presidente da Associação Mineira de Municípios (AMM), Julvan Lacerda, a proposta é positiva em termos financeiros e políticos para o país, uma vez que, segundo ele, unificaria todos os pleitos eleitorais em um só ano, reduzindo gastos e interrupções em trâmites legislativos e executivos.

“Passou da hora de fazer isso, não justifica ter uma eleição a cada dois anos, termina uma e começa outra logo depois. É mais econômico para o país e é mais viável para o exercício dos mandatos pra não ser interrompido no meio com outra eleição. O ideal é que a eleição aconteça no mesmo dia, de presidente a vereador. Isso é economicidade”, argumenta Julvan Lacerda.

No texto original apresentado por Peninha na Câmara, a PEC acrescenta um artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que trata das posses de mandatos eleitos. Nesse ponto, seria colocado o fim dos mandatos atuais de prefeito e vereador no dia 1º de janeiro de 2023.

Como justificativa, o parlamentar também cita a “economia significativa de recursos públicos”, mas argumenta ainda que “é preciso considerar o momento delicado que o país atravessa”. “Com a supressão do pleito eleitoral de 2020, a classe política, livre dos encargos inerentes às campanhas eleitorais, poderá concentrar-se nas reformas de que a República tanto precisa”.

Eleito em 2016, o vereador da Câmara Municipal de Belo Horizonte Gabriel Azevedo (PHS) critica a proposta e teme que, caso as eleições aconteçam ao mesmo tempo, o debate das esferas federais acabe se sobrepondo na opinião pública, ameaçando as pautas municipais.

“Parece-me uma emenda à Constituição completamente descabida. O povo elegeu vereadores e prefeitos em 2016 para um mandato de quatro anos. Esticar esse tempo é desrespeitar a democracia. Ainda sou contra indiciar as eleições. Numa eleição em que há candidatos a presidente, o debate municipal corre o risco de desaparecer. O municipalista que defender isso anula o papel das cidades na política brasileira e centraliza tudo em Brasília”, afirmou Azevedo.

Para o advogado e especialista em direito constitucional Lucas Paulino, a PEC pode vir a ser considerada inconstitucional por ir contra cláusulas pétreas da Constituição Federal.

“Essa PEC pode ser considerada inconstitucional por violar a cláusula pétrea do princípio republicano que determina eleições periódicas, prevista no art. 60, parágrafo 4º, inciso II da Constituição. A Constituição estabelece que a duração do mandato é de quatro anos. Não se pode mudar as regras do jogo no meio do jogo, sob risco de atentar contra a segurança jurídica e o princípio democrático, visto que os eleitores autorizaram os eleitos a governar por quatro anos. Caso queiram modificar a duração do mandato, para ser válido, tem que ser para a eleição seguinte”, apontou Paulino.

AMM acha justa a extensão de mandato

De acordo com o presidente da Associação Mineira de Municípios (AMM), Julvan Lacerda, a prorrogação destes mandatos “daria tempo” para que os prefeitos mineiros conseguissem regularizar e “arrumar a casa” dos municípios antes de entregar para o próximo eleito.

“Nesse processo, ou vai ter que ter um mandato de dois anos, o próximo, ou esse passar para seis. E achamos mais justo passar para seis anos, até pra dar tempo aos prefeitos para dar ordem na casa, receber o dinheiro que o Estado confiscou e organizar, para entregar uma prefeitura mais organizada ao próximo. Quando o deputado apresentou a proposta na marcha, foi unanimidade que todos concordaram”, disse.

A fala de Lacerda faz referência ao início dos pagamentos da dívida do Estado com os municípios, após acordo firmado pela própria AMM e o governo.

O acordo prevê a quitação de R$ 7 bilhões até o final do mandato do governador Romeu Zema (Novo), justamente em 2022. A dívida do Estado com os municípios é de R$ 13,3 bilhões. O acerto, no entanto, contempla apenas o pagamento dos repasses que são constitucionais. O débito de R$ 6,3 bilhões, relativos aos convênios na área de saúde, ao piso assistencial e às multas de transito, ainda não foi negociado.

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