Juíza suspende CPI que investigou as edições de 2018 e 2019 do Capelinhense Ausente

A Câmara Municipal de Capelinha, instaurou uma Comição Parlamentar de Inquérito (CPI) para a investigação de fatos supostamente irregulares na organização das Festas do Capelinhense Ausente, realizadas diretamente pelo município de Capelinha nos anos de 2018 e 2019 sob a direção do secretário municipal de esporte, cultura, turismo e lazer Sr Lourival Martins de Brito Filho e responsabilidade do chefe do poder executivo Tadeu Filipe Fernandes de Abreu.

Segundo consta no documento da CPI, o prefeito municipal teria realizado cobranças irregulares nos ingressos dos eventos nos anos de 2018 e 2019; teria feito a distribuição de considerável número de cortesias para pessoas e/ou instituições que não possuíam vínculo direto com a organização do evento.

Ainda teria havido um suposto direcionamento para contratação da empresa Minas Eventos, bem com o descumprimento da legislação que regulamenta a festa do capelinhense onde é destacado que como forma de garantir uma melhor organização e escolha de bons shows, o processo licitatório deve ocorrer entre os meses de dezembro de ano anterior e janeiro do ano de realização do evento, o que segundo a CPI não foi realizado dentro do prazo estipulado.

O prefeito municipal Tadeuzinho, entrou com um pedido de Mandado de Segurança Cível, junto com seu advogado Raphael Evaristo Rodrigues, alegando que a tramitação da CPI, violou algumas de suas garantias constitucionais, do contraditório e da ampla defesa, uma vez que segundo ele, não foi informado sobre a instauração da CPI nem intimado para prestar esclarecimentos. Alegou também que o prazo determinado para conclusão da CPI foi extrapolado perdendo essa a sua nulidade procedimental.

Na última sexta-feira, 20 de dezembro, a juíza da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Capelinha, Naiara Leão Rodrigues Saldanha, deferiu a limitar interposta pelo prefeito, onde suspendeu os efeitos da CPI instaurada pela câmara.

Vale ressaltar que trata-se de uma decisão liminar da juíza o que não põe fim ao processo, apenas suspende seus efeitos, sendo que as partes ainda deverão ser ouvidas posteriormente.

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