Cadastro de bons motoristas começa a valer em setembro no país; condutores sem multas vão receber benefícios

Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), também conhecido como cadastro de bons motoristas, começa a valer em setembro. A informação foi confirmada ao g1 pelo Ministério da Infraestrutura.

O objetivo da medida, regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em julho, é permitir que as unidades da federação concedam benefícios fiscais ou tarifários para condutores que não tenham cometido infração de trânsito nos últimos 12 meses.

De acordo com o Ministério da Infraestrutura, o cadastro no RNPC será voluntário e não automático. Ou seja, o motorista vai ter de manifestar interesse em ser incluído na lista, por meio do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

A resolução do Contran aponta que “a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão utilizar o RNPC para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados, na forma da legislação específica de cada ente da Federação”. Ainda segundo o órgão, os descontos poderão ser “de qualquer natureza”.

No ano passado, o secretário nacional de trânsito, Frederico Carneiro, disse em audiência pública na Câmara dos Deputados que as vantagens podem incluir, por exemplo, descontos em tributos, pedágios e nos valores de locação e seguro de veículos, entre outros benefícios.

g1 questionou o Detran-DF sobre o início da concessão dos benefícios na capital e quais serão os descontos garantidos aos condutores, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

O cadastro no registro será excluído em casos de:

  • Solicitação por parte do motorista;
  • Quando houver registro de infração de trânsito;
  • Quando o cadastrado tiver o direito de dirigir suspenso;
  • Quando a carteira de motorista estiver cassada ou vencida há mais de 30 dias;
  • Se o cadastrado estiver cumprindo pena privativa de liberdade.

O sistema deve ser atualizado mensalmente, até o oitavo dia útil de cada mês, pela Senatran. Para consultar se está na lista, o motorista deverá fornecer nome completo e CPF. A consulta ao RNPC será garantida a todos os cidadão, segundo a norma.

Fonte: G1

0 Comentários

Deixe um Comentário

Login

Welcome! Login in to your account

Remember me Lost your password?

Lost Password