Bancos podem tomar imóvel de devedores sem precisar entrar na Justiça, conclui STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (26), que instituições financeiras podem tomar imóveis que estão sendo financiados em caso do não pagamento das parcelas, sem uma decisão judicial prévia. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator Luiz Fux, com exceção dos ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia.
Os ministros debatiam, nesta ação, uma lei de 1997 que permite que o próprio imóvel comprado por meio de financiamento seja usado como garantia para esta dívida. Ou seja, caso não haja pagamento das parcelas, o banco poderia retomar o imóvel de forma extrajudicial, sem precisar entrar na Justiça.
O relator Luiz Fux argumentou, durante sessão nessa quarta-feira (25), que a tomada do imóvel por meio extrajudicial não significa um afastamento do controle da Justiça. Isso porque, caso o devedor verifique alguma irregularidade, ele pode acionar a Justiça e questionar a ação da instituição financeira.
O ministro Edson Fachin, entretanto, discordou, afirmando que a medida “confere poderes excepcionais a uma das partes do negócio jurídico, restringe de forma desproporcional o âmbito de proteção do direito fundamental à moradia”.
Este processo é de repercussão geral e a tese do Supremo deve ser aplicada em todos os próximos processos semelhantes.
Fonte: Itatiaia
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