Materiais de uso coletivo não devem ser solicitados por escolas, diz Procon

Com o início do ano letivo, a procura por materiais escolares aumenta. Por isso, o Procon, Programa de Proteção e Defesa do Consumidor, alertou para materiais exigidos pelas escolas.

Segundo o órgão, materiais de uso coletivo não podem ser solicitados pelas escolas, já que se trata de uma prática abusiva. Itens como materiais de limpeza, higiene e administrativos não podem ser solicitados aos pais, uma vez que devem ser gastos cobertos pela mensalidade.

Além disso, o Procon alertou para os preços dos produtos. A pesquisa de preços é fundamental e “há a possibilidade de compra dos materiais através de grupos de compra” e isso pode garantir bons descontos.

A Prefeitura de Belo Horizonte disponibilizou a lista de alguns materiais que são de responsabilidade da escola. Veja abaixo:

  • Álcool hidrogenado;
  • Algodão;
  • Bolas de sopro;
  • Canetas para lousa;
  • Copos descartáveis;
  • Elastex;
  • Esponja para pratos;
  • Fita/cartucho/tonner para impressora;
  • Fitas adesivas;
  • Fitas decorativas;
  • Fitas dupla face;
  • Fitilhos;
  • Flanela;
  • Giz branco ou colorido;
  • Grampos para grampeador;
  • Guardanapos;
  • Isopor;
  • Lenços descartáveis;
  • Livro de plástico para banho;
  • Maquiagem;
  • Material de escritório;
  • Material de limpeza;
  • Medicamentos;
  • Palito de dente;
  • Palito para churrasco;
  • Papel higiênico;
  • Pasta suspensa;
  • Piloto para quadro branco;
  • Pincéis para quadro;
  • Pincel atômico;
  • Plástico para classificador;
  • Pratos descartáveis;
  • Pregador de roupas;
  • Produtos para construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros);
  • Sacos de plástico;
  • Talheres descartáveis;
  • Cola para isopor.

A lista dos materiais deve ser fornecida com antecedência pelas escolas. O Procon orientou, ainda, que “no caso de eventuais dúvidas quanto à lista, o responsável pelo aluno deve, primeiramente, procurar a escola com objetivo de sanar as dúvidas ou reclamações. Não surtindo efeito, o Procon poderá ser acionado pelos responsáveis, a fim de garantir que os direitos sejam respeitados nos termos da legislação consumerista em vigor”.

Fonte: Itatiaia

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