MG proíbe venda de leite líquido feito com leite em pó importado
O governador Mateus Simões sancionou a lei que proíbe a reconstituição de leite em pó importado para comercialização como leite fluido em Minas Gerais. A medida busca fortalecer a cadeia produtiva do leite no estado e proteger os produtores da concorrência considerada desleal.

O governador Mateus Simões sancionou a lei que proíbe a reconstituição de leite em pó importado para comercialização como leite fluido em Minas Gerais. A nova legislação, publicada nesta quarta-feira (5), tem como principal objetivo fortalecer a cadeia produtiva do leite no estado, que é o maior produtor do país, e reduzir os impactos da concorrência do produto importado sobre os produtores rurais mineiros.
A norma impede que o leite em pó importado seja transformado em leite líquido para venda no território mineiro. A única exceção é para produtos destinados diretamente ao consumidor final, desde que sejam vendidos em embalagens apropriadas e atendam às exigências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
As empresas que descumprirem a lei poderão ser penalizadas com multa de aproximadamente R$ 105 mil, além da suspensão temporária ou definitiva do alvará de funcionamento, após processo administrativo.
A legislação também prevê uma flexibilização em casos de desabastecimento. Se houver falta de leite fluido no mercado, o governo estadual poderá autorizar temporariamente a reconstituição do leite em pó importado até que a oferta seja normalizada.
Vale destacar que a lei não proíbe a importação de leite em pó, nem seu uso pela indústria na fabricação de outros produtos lácteos e alimentos. A restrição se aplica exclusivamente à produção e comercialização de leite líquido obtido a partir da reconstituição do produto importado em Minas Gerais.