Imposto de Renda 2026: MEI é obrigado a declarar? Veja as regras

Obrigatoriedade depende dos rendimentos da pessoa física; limite subiu para R$ 35.584 neste ano

10/04/2026, 09:49@radiobomsucesso
Imposto de Renda 2026: MEI é obrigado a declarar? Veja as regras

A abertura do prazo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 trouxe dúvidas para muitos microempreendedores. Afinal, quem é Microempreendedor Individual (MEI) precisa declarar?

A resposta é: depende.

Isso porque o MEI possui uma dupla natureza fiscal — como empresa (CNPJ) e como pessoa física (CPF). Enquanto a empresa cumpre obrigações simplificadas, como o pagamento do DAS e a entrega da DASN-SIMEI, a declaração do IR depende dos rendimentos recebidos pela pessoa física.


Quando o MEI é obrigado a declarar

De acordo com a Receita Federal, deve declarar o IR em 2026 quem, em 2025:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584

  • Teve rendimentos isentos acima de R$ 200 mil

  • Possuía bens acima de R$ 800 mil

  • Teve ganho de capital na venda de bens

  • Realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil

  • Teve receita rural superior a R$ 177.920

Outras situações também exigem atenção, como rendimentos no exterior, posse de ativos internacionais ou mudança de residência para o Brasil.


Como funciona para o MEI

O lucro do MEI é dividido em duas partes:

  • Parcela isenta: baseada em um percentual da receita (dependendo da atividade)

  • Parcela tributável: o restante, considerado rendimento da pessoa física

Se a soma dos rendimentos tributáveis ultrapassar o limite de obrigatoriedade, o MEI precisa declarar.


Prazo de entrega

O prazo para envio da declaração começou em 23 de março e vai até 29 de maio de 2026, segundo a Receita Federal.

  • Início: 23 de março, às 8h

  • Prazo final: 29 de maio, às 23h59

O programa para declaração foi liberado em 20 de março, e o processamento começou em 27 de março.

Quem optar pelo débito automático da primeira parcela deve enviar a declaração até 10 de maio.

O pagamento do imposto pode ser parcelado em até oito vezes, com vencimentos até dezembro.


Mesmo com a simplificação do regime do MEI, especialistas recomendam atenção redobrada na separação entre pessoa física e jurídica para evitar erros e cair na malha fina.