Eleições 2026: Entenda os procedimentos legais e normativas sobre a perda do título de eleitor
A garantia do sufrágio universal e os mecanismos de identificação na ausência do documento físico

O título de eleitor representa a formalização do cidadão perante a Justiça Eleitoral do Brasil, habilitando-o ao exercício da soberania popular por meio do voto. Embora o documento simbolize a inscrição no cadastro nacional de eleitores, a legislação brasileira evoluiu para dissociar o direito ao voto da posse física do papel no dia da eleição.
Em outras palavras, perder o título não significa perder o direito de votar. A compreensão das normas que regem a identificação civil e eleitoral é fundamental para garantir que extravios ou danos ao documento não resultem na supressão de um direito político fundamental.
Protocolos administrativos em caso de extravio
Quando o cidadão se depara com a perda do documento, a dúvida mais comum é: o que fazer para regularizar a situação?
A resposta envolve procedimentos administrativos junto ao Tribunal Superior Eleitoral.
A legislação prevê a emissão da segunda via do título, que deve ser solicitada no cartório eleitoral da zona onde o eleitor está inscrito. Contudo, em anos eleitorais, existem prazos legais rígidos, geralmente até 10 dias antes do primeiro turno, para solicitar a reimpressão física.
Fora do período de fechamento do cadastro eleitoral, o eleitor deve comparecer ao cartório munido de documento oficial com foto para requerer a nova via.
É importante destacar que a perda do documento físico não implica o cancelamento da inscrição eleitoral, desde que o eleitor esteja em dia com suas obrigações, como votação ou justificativa de ausência. A estrutura administrativa da Justiça Eleitoral mantém os dados digitalmente preservados, garantindo a continuidade do status de eleitor apto.
Evolução histórica da identificação eleitoral
A identificação do eleitor no Brasil passou por profundas transformações desde a criação da Justiça Eleitoral, em 1932. Inicialmente, o título era o único meio de comprovação da qualificação do votante, em um sistema mais vulnerável a fraudes.
Com o avanço tecnológico e jurídico, o país implementou o recadastramento biométrico, fortalecendo a segurança do processo eleitoral. Essa modernização reduziu o peso jurídico do documento físico.
Atualmente, documentos civis com foto — como RG e CNH — assumem protagonismo no momento da votação. A criação do e-Título, aplicativo oficial do TSE, marcou a etapa mais recente dessa evolução, permitindo que o eleitor apresente o documento digital com foto, desde que já tenha realizado a biometria.
É possível votar sem o título físico?
A legislação eleitoral vigente é clara: não é obrigatório apresentar o título de eleitor no dia da votação.
O que se exige é a comprovação da identidade do eleitor perante a mesa receptora de votos.
De acordo com as resoluções do TSE, são aceitos os seguintes documentos oficiais com foto:
Carteira de Identidade (RG)
Passaporte
Carteira profissional reconhecida por lei
Certificado de Reservista
Carteira de Trabalho
Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Além disso, o e-Título é válido como documento oficial, desde que contenha a foto do eleitor (ou seja, quando a biometria já tiver sido coletada).
Portanto, a ausência do título de papel não impede o exercício do voto, desde que o nome conste no caderno de votação da seção eleitoral e a identidade seja devidamente comprovada.
A importância da regularidade eleitoral
Embora o documento físico seja dispensável no momento da votação, a regularidade da inscrição eleitoral — conhecida como quitação eleitoral — possui impactos significativos na vida civil do cidadão.
O título de eleitor é exigido para:
Emissão de passaporte
Matrícula em instituições públicas de ensino superior
Posse em cargos públicos após aprovação em concurso
Alguns procedimentos junto a bancos estatais
Assim, a perda do documento deve ser tratada com atenção não apenas visando o dia da eleição, mas para garantir a manutenção plena dos direitos civis e políticos.
O número de inscrição eleitoral é essencial para emissão de certidões de quitação e para regularização de pendências, como multas por ausência às urnas.
O sistema eleitoral brasileiro, estruturado sob a égide da Constituição Federal de 1988, do Código Eleitoral Brasileiro e das resoluções do TSE, prioriza a garantia do sufrágio universal acima da burocracia documental.
A flexibilização quanto à apresentação do título físico reflete o compromisso das instituições democráticas em assegurar que o extravio material não se converta em impedimento ao exercício da soberania popular, desde que a identidade civil do eleitor seja inequivocamente comprovada.